19/02/2026
O Inventário Florestal em atendimento a legislação vigente, será obrigatório ser anexado no SINAFLOR para que as informações sejam inseridas no sistema, com a devida Anotação de Responsabilidade Técni
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.