Este instrumento de gestão, denominado Programação Anual de Saúde (PAS) é, por definição, a ferramenta da saúde que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde, a cada ano de sua vigência, tendo como base legal de elaboração, as normas do Ministério da Saúde, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA do respectivo exercício.
01/01/2023 - COMPETÊNCIA: ANUAL 59