Data do decreto: 13/11/2020
Descrição: REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕES SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2020 E DISPÕE SOBRE AS NORMA PARA DISCIPLINA DO PROCESSO DE CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ESPAÇOS/COLETIVOS CULTURAIS, BENEFICIADOS COM O SUBSÍDIO MENSAL QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL QUE TRATA ART. 2º, INCISO II, DA LEI Nº 14.017/2020