Data do decreto: 07/06/2023
Descrição: PRORROGA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, REFERENTE À COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2023, ESTABELECIDO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO ÚNICO, I, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 697/2017.