Comunicamos que as parcelas de pagamento do IPTU 2022, poderão ser pagas até dia 30 de Dezembro de 2022, sem o acréscimo de encargos moratórios/multas (Decreto 026/2022) Os boletos estão disponíveis no Portal do Contribuinte e serão emitidos exclusivamente de forma eletrônica. Você pode consultar informando o CPF/CNPJ do titular ou inscrição do imóvel, no endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/itarema/segunda_via/iptu
Comunicamos que as parcelas de pagamento do IPTU 2022, poderão ser pagas até dia 30 de Dezembro de 2022, sem o acréscimo de encargos moratórios/multas (Decreto 026/2022) Os boletos estão disponíveis no Portal do Contribuinte e serão emitidos exclusivamente de forma eletrônica. Você pode consultar informando o CPF/CNPJ do titular ou inscrição do imóvel, no endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/itarema/segunda_via/iptu