O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAREMA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal n o 47, de 05 de Abril de 1990, Art. 84: "A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão de imprensa local ou regional ou por afixação na Sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal, especificamente destinado, conforme o caso", CONVOCA todos os prestadores de SERVICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS MOTOTÁXISTAS, que compareçam a Sede da Guarda Municipal, situada à Av. João Batista Rios, SN, Centro, no período de 08 à 18 de Abril, do corrente ano, para que sejam realizadas os procedimentos e vistorias, em atendimento aos dispostos dos Artigos da LEI N O 652/2016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Os permissionários deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:
- IPVA (atualizado)
- LICENCIAMENTO e SEGURO (atuaiizado)
- HABILITAÇÃO CATEGORIA A ;
- ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FíSlCA E MENTAL;
-
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;
- REGISTRO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS; - REGISTRO DE CASAMENTO (se for casado civil);
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Itarema, Estado do Ceará, 04 de abril de
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAREMA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal n o 47, de 05 de Abril de 1990, Art. 84: "A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão de imprensa local ou regional ou por afixação na Sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal, especificamente destinado, conforme o caso", CONVOCA todos os prestadores de SERVICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS MOTOTÁXISTAS, que compareçam a Sede da Guarda Municipal, situada à Av. João Batista Rios, SN, Centro, no período de 08 à 18 de Abril, do corrente ano, para que sejam realizadas os procedimentos e vistorias, em atendimento aos dispostos dos Artigos da LEI N O 652/2016, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Os permissionários deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:
- IPVA (atualizado)
- LICENCIAMENTO e SEGURO (atuaiizado)
- HABILITAÇÃO CATEGORIA A ;
- ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FíSlCA E MENTAL;
-
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;
- REGISTRO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS; - REGISTRO DE CASAMENTO (se for casado civil);
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Itarema, Estado do Ceará, 04 de abril de
2019.