18/09/2023
CONVALIDA A CONCESSÃO, E AUTORIZA A INCORPORAÇÃO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, DA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA JORNADA DE TRABALHO DE 100 (CEM) PARA 200 (DUZENTAS) HORAS MENSAIS ANTERIORMENTE AUTORIZADA PELA LEI Nº 666 DE 20 DE ABRIL DE 2017, ALTERADA PELA LEI Nº 696 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.