14/04/2015
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA 180 (CENTO E ITNTA) DIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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