Quantidade total de ex-membros titulares: 12
Quantidade total de ex-membros suplentes: 12
Deliberar sobre estratégias e atuar no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
Deliberar, analisar, controlar e apreciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;
Apreciar, previamente, emitindo parecer sobre o Plano e aplicação de recursos financeiros transferidos pelos Governos Federal, Estadal e do orçamento municipal consignados ao Sistema Único de Saúde;
Apreciar a movimentação de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal e pronunciar-se conclusivamente sobre os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;
Acompanhar e fiscalizar os procedimentos do Fundo Municipal de Saúde através da comissao de análise do Fundo Municipal de Saúde;
Propor critérios para a criação de comissões necessárias ao efetivo desempenho do Conselho Municipal de Saúde, aprovando, coordenando e supervisionando suas atividades; apreciar os parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde;
Promover a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a atenção à saúde constitucionalmente estabelecida;
Solicitar aos órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde no Município a colaboração de servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, para esclarecimento de dúvidas, para proferirem palestras técnica, ou, ainda, prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvovidas pelo órgão a que pertencem;
Apreciar a alocação de recursos econômicos financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Único de Saúde;
Estabelecer instruções e diretrizes gerais para a formação dos Conselhos Gestores de nível local, distrital, regional e municipal, nos serviços públicos e nos serviços privados, conveniados e contratados;
Estimular a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde em nível distrital regional e de unidades;
Possibilitar a ampla informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à populaçao e às instituições públicas e entidades privadas;
Elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos, dentro de sua competência;