Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 217/2022 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: AG.:1955 C/C:71179-3

Número do instrumento: 1217976

Vigência: 28/08/2025

Data da publicação: 22/06/2022

Data da celebração: 07/06/2023

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA

Responsável: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO

CONTRAPARTIDA
R$ 27.403,11
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.500.000,00
PACTUADA
R$ 1.527.403,11

Informações do objeto

Pavimentação em Pedra Tosca na localidade Lameirão, no Município de Itarema/CE.

Justificativa

Itarema é um município brasileiro do estado do Ceará. Apresenta uma população de 40.822 habitantes (IBGE estimativa 2016), com densidade demográfica de 52,00 hab/km². As principais fontes de água fazem parte da bacia do Litoral, sendo eles os córregos Grande, da Volta e Mineiro e outros tantos. Existem ainda diversos áreas de drenagem do rio Aracatimirim. O município é dividido em três distritos: Itarema (sede), Almofala e Carvoeiro. A administração municipal elege como prioritário o compromisso com a conquista do crescimento econômico, representado pela promoção de projetos e ações que contemplem o atendimento das necessidades básicas da população, dessa forma, identifica-se como um dos maiores entraves ao desenvolvimento do município é a precariedade da malha viária. Este quadro faz com que a atual administração busque parcerias para a realização de ações nessa área de infraestrutura, principalmente no que diz respeito à pavimentação de vias públicas, sempre visando o bem-estar da comunidade e o desenvolvimento do Município. Tal demanda apresenta-se como prioritária e extremamente necessária, restando a administração dotar o município de condições físicas para que todos os seus habitantes tenham acesso digno e mobilidade garantida aos logradouros públicos. A implantação de obras de infraestrutura, a partir da Construção da Segunda Etapa da Estrada de Patos, no Município de Itarema/CE, assegurará à população que utiliza essa via, intervenções estruturais da maior importância para melhoria da sua qualidade de vida, proporcionando boas condições de tráfego, segurança e mobilidade, além de contribuírem significativamente para o desenvolvimento econômico do município como um todo, em especial aos moradores daquele local

Plano de aplicação

VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Valor Total: R$ 1.527.403,11
Valor do Repasse: R$ 1.500.000,00
Valor Contrapartida: R$ 27.403,1

Metas

VI – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Fiscalizar periodicamente, conforme contrato, a execução do objeto, por meio de profissional habilitado;
Realizar relatórios de acompanhamento de execução física da obra e inserir no sistema E-Parcerias;
Realizarprestaçãodecontasfinal,comaexpediçãodotermodeencerramentodoobjetoeinserirnosistemaE
Parcerias, a ser validado pelo Concedente

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 01/04/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 03/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
14/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 005/2022-SEINFRA 2022 VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME 1.496.273,35
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
22/06/2022 500.000,00 22/06/2022 500.000,00
14/06/2023 100.000,00 15/06/2023 100.000,00
05/07/2023 400.000,00 05/07/2023 400.000,00
28/12/2023 250.000,00 28/12/2023 250.000,00
06/05/2024 100.000,00 07/05/2024 100.000,00
23/07/2024 150.000,00 24/07/2024 150.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
PARAGRAFO PRIMEIRO - DO CONCEDENTE: I) Aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessaries a execugao do objeto deste Convenio; II) Transferir os recursos financeiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar “de oficio” a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberagao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogagao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio diretamente ou por meio de drgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; VII) Dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; VIII) Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao deste Convenio; IX) Analisar a prestagao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentagao desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagoes previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes
PARAGRAFO SEGUNDO - DO CONVENENTE: I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execugao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agoes e atividades, determinando a corregao de vicios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em tltulos publicos; XVI) Promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessarios a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia; XVIII) Utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) Propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragoes; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se per todos os onus e litlgios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execupao do objeto deste Convenio; XXIX) Apresentar relatorios sobre a execupao fisica financeira deste Convenio, compatlveis com a liberapao dos recursos transferidos, assim como informapoes sobre o andamento da obra ou servipos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao e aos drgaos de controle interno e externo; XXX) A prestapao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) Designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentapao dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicapao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusiva- mente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio; XXXIV) A movimentapao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCE DENTE mediante a apresentapao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e com- provante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigen cia do convenio ou instrumento congenere.
   

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