GABINETE DO PREFEITO

GABPREF

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA

Ao Departamento de Comunicação e Assessoria de Imprensa compete: I - acompanhar as atividades promocionais voltadas para a realização de eventos oficiais do Governo municipal; II - acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas com pesquisas publicitárias e promocionais; III - promover e acompanhar a execução de trabalhos pertinentes à publicidade institucional; IV - coordenar a elaboração de programas de comunicação desenvolvidos pelos órgãos da Administração municipal; V - coordenar a edição de publicações oficiais do município; VI - submeter à apreciação dos órgãos competentes toda e qualquer campanha promocional do Município; Art. 28. À Assessoria de Imprensa compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e imprensa; pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa; executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, bem como executar outras tarefas correlatas. Art. 29. À Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC), sem prejuízo de outras atribuições definidas em legislação geral ou específica, compete: I - articular, coordenar, e gerenciar ações de defesa civil de forma permanente e essencial em nível municipal considerando os desastres naturais, humanos e mistos; II - proporcionar assistência imediata às populações atingidas por calamidades públicas ou situações de emergência; III - promover a ampla participação social nas ações de defesa civil, considerando as fases de preparação, prevenção, resposta e reconstrução; IV - prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas à minimização de riscos e desastres, bem como o restabelecimento de cenários afetados por desastres para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado, de acordo com a legislação vigente; V - capacitar recursos humanos e promover o desenvolvimento de ações socioeducativas voltadas à sensibilização e orientação de voluntários para atuarem de forma integrada nas ações de defesa civil; VI - realizar ações permanentes de mapeamento e monitoramento de setores de riscos desenvolvendo atividades preventivas, bem como o isolamento, a evacuação e a remoção ou relocação da população afetada para locais seguros; VII - analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição Federal; VIII - manter os órgãos Federal e Estadual de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e atividades de defesa civil; IX - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; X - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação pertinente; XI - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; XII - realizar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de emergência ou estado de calamidade pública no município; XIII - promover a interdição de áreas não edificadas e de edificações que não tenham condições de estabilidade e estejam causando risco à população; XIV - realizar e/ou propor a demolição parcial ou total das edificações que apresentem risco de desabamento e/ou estejam em precárias condições de estabilidade.

DE SEGUNDA A QUINTA 08:00H ÀS 12:00H E 13:00H AS 17:00H E SEXTA DE 8:00H AS 14:00H

, Nº CEP: -

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